O prefeito de Maceió, Rui Palmeira (PSDB), vetou dois projetos de lei que versam acerca da instalação de câmeras de vídeo dentro dos coletivos, bem como a divulgação das imagens dos assaltos. Segundo o chefe do Executivo, tais matérias legislativas afrontam a Constituição Federal (CF) e a Lei Orgânica do Município.

De acordo com as publicações, o prefeito leva em conta que os projetos de lei nº 7.151 e 7.152 contêm flagrante vício de iniciativa, conforme entendimento de parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) pela inviabilidade total das matérias. Tal parecer entendeu que os temas das matérias desrespeitaram a iniciativa exclusiva do Poder Executivo, “uma vez que o mesmo trata sobre interferência na atividade administrativa em clara ofensa ao princípio da separação dos poderes”.

“Podemos concluir que o Chefe do Poder Executivo, ao analisar um Projeto de Lei remetido pelo Poder Legislativo, deverá fazê-lo sob os prismas jurídico e político, e apenas os Projetos de Lei que sejam constitucionais (prisma jurídico) e que atendam ao interesse público (prisma político) é que devem receber a sanção”, diz trecho das publicações.

No argumento levantado pelo Executivo, é observada uma clara usurpação de competências praticadas pelo legislador, pois os projetos, conforme assevera o prefeito, trazem vícios e previsões que extrapolam a possibilidade de iniciativa do legislador municipal.

“Os Projetos de Lei sob análise versam sobre serviço público de transporte coletivo, cuja regulamentação e controle cabem ao Poder Executivo, podendo inclusive interferir no equilíbrio econômico e financeiro do contrato de concessão realizado junto às empresas prestadoras”, segue trecho das publicações.

Por tais razões, o chefe do Executivo pontua que não resta dúvida acerca da inconstitucionalidade dos projetos de lei, o que os inviabiliza totalmente. Portanto, o Município veta ambas as matérias, encaminhando os processos administrativos ao presidente da Câmara de Vereadores.

As publicações são assinadas pelo prefeito Rui Palmeira.

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