A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) publicou uma portaria no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira (19), em que determina prazos e critérios para cadastro e recadastro do Cartão Bem Legal Escolar para o ano de 2019. Os estudantes devem regularizar o cartão entre 2 de janeiro e 1º de abril.

Conforme consta na portaria, as instituições de ensino de 1º, 2º e 3º graus que estiverem credenciadas para a aquisição do cartão devem enviar as informações dos estudantes regularmente matriculados no ano de 2019 até o dia 28 de fevereiro.

O pagamento da ficha de cadastro/recadastro deverá ser efetivado nos postos de atendimento do Cartão Bem Legal. Dentre as normas do acesso ao benefício, estão distância mínima entre moradia e estabelecimento de ensino e horário de utilização do Cartão Bem Legal Escolar Gratuito dos estudantes menores de 12 anos do ensino fundamental da rede pública.

É considerado crime o desvio da utilização do crédito eletrônico estudantil como vale-transporte para o deslocamento de qualquer outra destinação que não seja para atividade escolar.

O prazo para o estudante cadastrar ou recadastrar o Cartão Bem Legal tem início em 2 de janeiro, encerrando-se em 1º de abril. O estudante não recadastrado em 2019 só poderá efetuar compra de crédito eletrônico estudantil até o dia 12 de março de 2019, data em que somente o estudante devidamente cadastrado/recadastrado em 2019 poderá adquirir o crédito eletrônico estudantil.

Não serão ressarcidos créditos eletrônicos estudantis não utilizados pelos estudantes concluintes e desistentes nos anos de 2018 e 2019.

O valor do recadastro do Cartão Bem Legal Escolar para 2017 será de R$ 7,00 e o valor para cadastro do Cartão Bem Legal Escolar será de R$ 14,00.

A portaria publicada no Diário, que traz todas as regras e critérios, é assinada pelo superintendente da SMTT, Antônio Moura.

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