O governo do Estado decretou situação de emergência, por 180 dias, em 38 municípios alagoanos em decorrência da estiagem. O decreto está publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (17).

Conforme consta na publicação, o Decreto nº 63.536 declara “situação anormal, caracterizada como situação de emergência”, considerando que cabe ao Estado a preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais.

A medida adotada pelo Estado tem como causa a seca prolongada que continua assolando o semiárido alagoano, a redução do nível de rios, lagos e açudes, bem como os impactos decorrentes das perdas significativas na agricultura e pecuária das regiões assoladas pela estiagem.

Em decorrência disso, a população vem sofrendo com o abastecimento de água para o consumo humano e animal. E a situação ainda piora, considerando o quadro socioeconômico desfavorável da região, o que exige do Poder Executivo Estadual a adoção de medidas urgentes para restabelecer a normalidade das regiões afetadas.

Portanto, levando-se em conta um parecer técnico elaborado pela Coordenadoria Estadual da Defesa Civil de Alagoas (CEDEC), o governo do Estado declara a situação anormal, caracterizada como situação de emergência, por um período de 180 dias, nos municípios de Água Branca, Arapiraca, Batalha, Belo Monte, Cacimbinhas, Canapi, Carneiros, Craíbas, Coité do Nóia, Delmiro Gouveia, Dois Riachos, Estrela de Alagoas, Girau do Ponciano, Inhapi, Igaci, Jacaré dos Homens, Jaramataia, Lagoa da Canoa, Major Izidoro, Maravilha, Mata Grande, Minador do Negrão, Monteirópolis, Olho D’Água das Flores, Olho D’Água do Casado, Olivença, Ouro Branco, Palestina, Palmeira dos Índios, Pão de Açúcar, Pariconha, Piranhas, Poço das Trincheiras, Quebrangulo, Santana do Ipanema, São José da Tapera, Senador Rui Palmeira e Traipu.

Os órgãos estaduais localizados nas áreas atingidas, competentes para a atuação específica, adotarão as medidas necessárias para o combate à Situação de Emergência, em conjunto com os órgãos municipais.

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