ARBX - 25/01/2018 - SAO PAULO - POLITICA / REUNIAO CUPULA DO PT / LULA - Cupula do Partido dos trabalhadores se reune, na sede da CUT, um dia apos a condenacao de Lula pelo TRF-4. Foto: Rafael Arbex / ESTADAO
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Nos próximos dias o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra sua condenação no caso do tríplex de Guarujá (SP) será julgado pela Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O ex-presidente foi condenado na primeira e na segunda instâncias da Justiça Federal por corrupção passiva e lavagem de dinheiro nesse caso. A pena foi fixada pelo TRF-4 em 12 anos e um mês de prisão. Ele está preso em Curitiba desde abril de 2018.

O pedido foi feito diante da possibilidade de o STJ julgar nos próximos dias o recurso protocolado no ano passado pelos advogados do ex-presidente para rever a condenação.

O caso tem como relator o ministro Felix Fischer. Também fazem parte do colegiado os ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas. O ministro Joel Ilan Paciornik se declarou suspeito para julgar todas as causas relacionadas com a Operação Lava Jato e não participará do julgamento.

STF e última instância

O STJ é vista como a terceira instância e uma confirmação da condenação impediria a discussão no Supremo Tribunal Federal sobre prender ou não condenados em segunda instância. Esse julgamento está marcado para 10 de abril.

Logo, caso o STJ confirme a sentença, o ex-presidente continuaria preso em Curitiba mesmo se o STF modificasse sua jurisprudência sobre prisão.

Está em jogo o julgamento de recurso chamado de agravo regimental, onde a defesa de Lula questiona a decisão individual tomada pelo ministro Félix Fischer em novembro de 2018. Relator do caso na 5ª Turma do STJ, ele indeferiu um recurso que, na opinião da defesa, deveria ter sido julgado pelos cinco ministros que integram o colegiado.

O Supremo está dividido quanto à regra que autorizou a prisão na segunda instância, mas tende a seguir com o presidente da Corte, Dias Toffoli. Ele propôs que a prisão seja condicionada a uma condenação na terceira instância, não na segunda, como ocorre hoje.

 

Por: Thiago Sampaio

POR: E ASSIM..