Nesses tempos estranhos onde a intolerância e a ignorância tentam prevalecer com suas verdades acima de tudo e “Deus acima de todos”, ainda bem que algumas vozes reagem em defesa do cumprimento da lei.

Refiro-me ao Defensor Público do Estado de Alagoas, Othoniel Pinheiro. Ele publicou um texto  em sua página no Facebook, nesta terça-feira (23), em que afirma que não irá recuar “um centímetro na luta pela efetividade da Constituição Federal e na defesa dos direitos fundamentais, mesmo sabendo que estou contrário ao pensamento dominante na sociedade: o do linchamento e o do justiçamento”.

Sei do sofrimento das pessoas inocentes que foram injustamente expostas como criminosas e vou lutar até o fim na defesa dos direitos dos mais humildes e dos mais vulneráveis. Sei também da importância da presunção de inocência para o sistema constitucional. Se a intenção foi me intimidar, para a tristeza dos insatisfeitos, sinto informar: o resultado foi o inverso, pois irei até o fim com esse processo judicial.”

Othoniel Pinheiro cobrou, recentemente, responsabilização de agentes públicos que permitem a exposição de presos provisórios em meios de comunicação.

Como é sabido, essa pratica apenas expõe, em sua grande maioria, “presos pretos e pobres” que são tratados como culpados tanto pela polícia quanto pelos programas policiais sem ainda terem sido denunciados ou sequer julgados em primeira instância.

Ainda bem que algumas vozes enfrentam e limitam, apontando a lei como solução e punição, aqueles que querem ter poder ilimitado sobre os indivíduos.

Leia abaixo a postagem de Othoniel Pinheiro na íntegra:

NÃO IRÃO ME INTIMIDAR!!!

Hoje (23/04), um apresentador de um programa nacional do SBT, Marcão do Povo, disse para eu (Othoniel Pinheiro) adotar um bandido.

Disse também que eu não tinha o que fazer, simplesmente, por que cumpri o meu papel: acionei a Justiça por que determinados agentes da Segurança Pública de Alagoas estavam descumprindo uma decisão judicial.

O descumprimento da decisão judicial, que inclusive é crime capitulado no art. 330 do Código Penal, refere-se à exposição de imagens de presos provisórios na imprensa.

Estão claramente tentando me intimidar.

Ora, quero dizer, claramente, que eu não recuo um centímetro na luta pela efetividade da Constituição Federal e na defesa dos direitos fundamentais, mesmo sabendo que estou contrário ao pensamento dominante na sociedade: o do linchamento e o do justiçamento.

Sei do sofrimento das pessoas inocentes que foram injustamente expostas como criminosas e vou lutar até o fim na defesa do direitos dos mais humildes e dos mais vulneráveis.

Sei também da importância da presunção de inocência para o sistema constitucional.

Se a intenção foi me intimidar, para a tristeza dos insatisfeitos, sinto informar: o resultado foi o inverso, pois irei até o fim com esse processo judicial.

No mais, sigo na minha função institucional que eu abracei com muito amor e dedicação: a Defensoria Pública, a defesa dos direitos dos mais carentes e o combate a todas as formas de discriminação, preconceito e injustiça.

CADA MINUTO