Mdenunciam que teriam sido multados erradamente na pista ao lado do Quartel do Exército quando se dirigiam diretamente para a Avenida Rotary sem sequer passar para uma segunda entrada. A denúncia foi compartilhada também em um grupo de trânsito nas redes sociais.

No grupo, o condutor deixou a seguinte queixa: “Bom dia, grupo. Vamos divulgar que a câmera do semáforo da Avenida Fernandes Lima, em frente à loja o Borrachão sentido Quartel do Exército está multando quem passa na Faixa Azul, mesmo quem entrar no Quartel ou na próxima rua após o lado do posto, ou seja, esta multando erradamente’’.

No entanto, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) informa que todas as câmeras de videomonitoramento implantadas na Faixa Azul da Avenida Fernandes Lima estão operando normalmente e que só são autuados condutores flagrados cometendo algum tipo de irregularidade de trânsito, a exemplo da utilização indevida do corredor exclusivo de ônibus nos horários e dias proibidos.

O órgão esclarece ainda que qualquer condutor pode questionar a autuação, comparecendo ao setor de Defesa Prévia da SMTT, que está localizado na Avenida Durval de Góes Monteiro, no Tabuleiro do Martins, munido da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), documento do veículo e a cópia da multa para dar entrada ao processo.

O advogado Sergéy Costa explica que, se comprovado a multa aplicada ao condutor de forma equivocada, ele pode ser ressarcido.

“De acordo com o CTB [Código de Trânsito Brasileiro], tem como reverter. Na verdade, o condutor deve lutar contra essa injustiça recorrendo inicialmente de forma administrativa, e não tem muito mistério, basta saber quais são as três etapas do recurso de multas indevidas. Que são eles: Defesa prévia – você recebe, pelo menos, 15 dias, para apresentá-la ao órgão autuador, a partir da data em que receber a notificação de autuação; 1ª instância – deve ser remetida à Jari [Juntas Administrativas de Recursos de Infrações], se sua defesa prévia for negada e você receber a notificação de penalidade. O prazo é de, no mínimo, 30 dias a partir do momento em que for notificado e na 2ª instância – precisa ser encaminhada ao Cetran [Conselho Estadual de Trânsito], Contrandife [Conselho de Trânsito do Distrito Federal] ou Contran [Conselho nacional de Trânsito], dependendo do órgão que estiver aplicando a penalidade. O prazo para apresentação é de mais 30 dias depois que o resultado da fase anterior for divulgado’’, explica o advogado.

Outra questão importante lembrada por Sérgey, diz respeito aos pontos. “Estes também devem ser retirados da CNH se a multa fora indevida, assim não correrá o risco de ter a carteira suspensa em caso de extrapolar o número de pontos. Se o condutor já efetuou o pagamento de uma multa indevida, deverá ser ressarcido. Em caso de a problemática não ser solucionada administrativamente, deverá o condutor ajuizar uma ação judicial com o fito de solucionar o equívoco’’.

Fonte: Tribuna Independente / Lucas França