O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, na próxima quinta-feira (7), o julgamento sobre a validade de prisões após condenação em 2ª Instância. Até o momento, sete dos 11 ministros apresentaram os seus votos. O placar está em 4 a 3 a favor do início do cumprimento da pena logo após a sentença condenatória em 2º grau.

Paralelo ao julgamento que teve início no último dia 17, a reportagem da Tribuna repercutiu com juristas, advogados da área criminal e entidades ligadas ao meio jurídico sobre a possibilidade de prisão de réus após condenações em segunda instância. O tema ganhou ainda mais notoriedade por envolver uma possível liberdade do ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a análise do caso pelo STF tem o potencial de beneficiar 4.895 réus.

O setor de estatística do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) informou a Tribuna que existem 904 processos de condenação em segunda instância em Alagoas e que o número de réus não é o mesmo porque em um único processo pode ter dois ou mais réus.

No Brasil há quatro instâncias de julgamento. Após os dois primeiros níveis da Justiça, ainda é possível recorrer aos tribunais superiores em Brasília, que são o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF.

O texto constitucional diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, mas a atual orientação do STF é a de que as detenções em casos criminais podem ser feitas depois das sentenças de segunda instância. Entendimento este decidido em 2016.

“Eu sempre achei e continuo achando que excetuando as prisões de natureza cautelar, qualquer outra prisão que se ocorra antes do trânsito em julgado, na verdade é incompatível com o documento constitucional, implicando, necessariamente, no juízo antecipado de culpabilidade”, avalia o presidente do TJ/AL, desembargador Tutmés Airan.

O desembargador acredita que o que o STF tem que fazer é restabelecer a Constituição, combatendo o populismo penal.

“Mesmo porque o Brasil de forma cautelar ou de forma condenatória é o quarto país que mais prende no mundo. Para que dar aos juízes mais essa possibilidade de prisão? Em nome de quê? Parece-me uma coisa bem irracional”, disse Tutmés Airan, ressaltando, ainda, que para acontecer como os defensores da execução antecipada da pena desejam, isso teria que ser feito mediante emenda constitucional.

Julgamento precisa reforçar segurança jurídica

O presidente da Associação Nacional de Advocacia Criminal em Alagoas (Anacrim/AL), Manoel Passos, mostra-se contrário à prisão após condenação em segunda instância, uma vez que a Constituição Federal é bem clara.

“Não cabe inverter a ordem natural do processo, pois a culpa surge após exauridos todos os meios de recursos de defesa com o trânsito em julgado. Deverá, antes, corresponder a requisito exigido por lei e atender a primordiais preceitos constitucionais de presunção de inocência, em especial quando se verifica, claramente, que o processo crime não pode ser utilizado com o objetivo de promover a antecipação satisfativa da pretensão punitiva do Estado ou como castigo”, argumenta Passos.

O presidente da Anacrim em Alagoas destaca, também, que o STF não deve permitir interpretações midiáticas sem o devido embasamento jurídico constitucional.

“Muito tem se falado no julgamento de prisão em segunda instância pelo clamor público, como solução contra à criminalidade, para que o Brasil avance no combate à corrupção. E isso causa estranheza a juristas quando o clamor público é ressaltado em diversas oportunidades por julgadores que devem observar o que prever a Constituição Federal”.

Os advogados criminalistas, José Fragoso, Welton Roberto e Raimundo Palmeira avaliam que não se trata de ser contra ou favor da prisão em segunda instância, mas que o fato é que, a execução da pena, antes do trânsito em julgado é inconstitucional.

Fragoso entende que esse julgamento é importante em razão da segurança jurídica. “É necessário que se firme a orientação definitiva sobre a questão”.

Welton Roberto avalia que a Constituição Federal quando fala sobre a regra constitucional da presunção de inocência não deixa margem para nenhuma interpretação. “Ninguém pode ser considerado culpado sem ter essa qualidade que é o trânsito em julgado. Não tem o que se interpretar se você pode ou não prender após julgamento em segunda instância, até porque o sistema processual penal permite que você tenha prisões processuais antes de transitar em julgado, não prisão pena como eles querem fazer. Você pode ter prisão preventiva, a pessoa

pode responder o processo presa sem estar cumprindo pena porque só vai cumprir pena quando a sentença penal condenatória transitar em julgado”.

Já Raimundo Palmeira defende que não se pode encontrar atalhos ao viés do sistema para dar vazão a histeria punitiva. Ele, então, sugere seguir o modelo da justiça americana.

“É a própria democracia que está em xeque. Dizer que o STF vai soltar bandidos é falacioso. Falam de outros países onde não se aguarda o trânsito em julgado para prender. Então, sigamos tais modelos democráticos como, por exemplo, o americano onde o Juiz não é absolutamente o senhor do processo e da verdade processual, mas o povo é quem julga e num júri tão estruturado que é uma das instituições mais respeitadas”.

“Réus pobres necessitam mais dos tribunais superiores”

Quase a metade dos recursos e habeas corpus apresentados nos tribunais superiores (depois do julgamento da segunda instância) é originária da Defensoria Pública, com índice de 35% de sucesso de concessão de liberdade, ao passo que somente 17% dos que são interpostos por réus com maior capacidade econômica são acolhidos. Os demais recursos também têm acolhimento semelhante. A informação é do defensor público geral de Alagoas, Ricardo Melro.

“A pesquisa demonstra que os réus pobres necessitam muito mais dos julgamentos dos tribunais superiores para corrigir equívocos das duas primeiras instâncias, que os réus com maior capacidade financeira, uma vez que os mais pobres são as maiores vítimas de injustiças e de constrangimentos e isso é sabido por todos. Tais dados são do próprio Superior Tribunal de Justiça, que fica em Brasília. Portanto, é uma desinformação lamentável dizer que o pobre não sentirá os efeitos de eventual decisão favorável a prisão após julgamento de 2ª instância ‘pelo fato de que ele, o pobre, não tem acesso à 3ª instância’, como fez um dos ministros do STF, na semana passada”, argumenta.

Ricardo Melro diz que há outro ponto que preocupa a Defensoria Pública. Trata-se da insegurança jurídica gerada por decisões que são proferidas contra a letra clara da norma constitucional, como é o caso presente.

“Hoje está a se falar da possibilidade da prisão após o julgamento do segundo grau de jurisdição, que a Constituição é expressa em não admitir, mas amanhã se pode dizer que os trabalhadores não têm direito a 13º salário, a férias, a licença-maternidade etc., apesar de os referidos direitos estarem claros na norma constitucional, ou mesmo ‘relativizar’ o direito que todos têm à saúde, bem como a proibição da tortura, enfim, de qualquer garantia constitucional. O que a sociedade vai achar disso? A insegurança jurídica é terrível para os cidadãos. Esse tipo de voluntarismo decisório abre espaço para destruir todo e qualquer direito. A Constituição precisa ser respeitada sempre, principalmente quando a norma não dá espaço para interpretações”, justifica Melro.

O presidente da Associação Alagoana de Magistrados (Almagis), juiz Ney Alcântara pensa diferente. “A nação brasileira vem sofrendo muito com a violência que está enraizada hoje e nós sabemos que a repressão, ou seja, a forma punitiva é um dos fatores da inibição da criminalidade. A impunidade gera mais violência. Por isso entendemos que a prisão deve realmente acontecer com a confirmação do segundo grau”.

Fonte: Tribuna Independente / Carlos Victor Costa