Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), em sessão realizada em Brasília, em 23 de outubro de 2019, decidiram por unanimidade que a ex-prefeita de Traipu, Conceição Tavares, quando a época era prefeita do município, que seja investigada por ter autorizado o pagamento irregular com recursos dos precatórios do Fundeb na ordem de mais de 10 MILHÕES DE REAIS ($ 10.410.221,30) aos escritórios jurídicos, tendo como um dos sócios o seu genro, o advogado Yuri de Pontes Cezário.

O relator do processo TC 018.180/2018-3, ministro Walton Rodrigues, entendeu que os recursos recebidos pelo município de Traipu em 2015 a títulos de precatórios do Fundeb no valor de mais de 50 MILHÕES DE REAIS, não deveriam ser destinados a pagamentos de honorários advocatícios, como fez a ex-prefeita, sendo que todos os advogados envolvidos receberam os pagamentos em um único dia (30/11/2015), e pasmem, sem processo licitatório.

Com a decisão dos ministros, os advogados beneficiados terão 30 dias para devolver esses valores aos cofres públicos do município de Traipu, como também o ministro relator do processo determinou que seja feita imediata diligência através do ministério público federal (MPF), a fim de investigar de que forma Conceição Tavares investiu no município de Traipu os recursos recebidos através de precatórios do Fundeb.

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