A Câmara Municipal de Maceió voltou a apreciar vetos do Executivo a projetos de lei e iniciativas do Legislativo, em sessão ordinária dessa terça-feira (10), na sede da Casa, no Jaraguá. Com a derrubada de três votos, pessoas maiores de 60 anos, gestantes em risco, pessoas com espectro autista e pessoas com deficiência física e mental terão cartão especial que garantirá estacionamento gratuito.

Entraram na Ordem do Dia mais cinco vetos dos mais de 30 que têm trancado a pauta do Parlamento municipal. A apreciação se iniciou na semana passada e os vereadores derrubaram 4 dos cinco postos em análise.

“Como acordado com o líder do governo aqui na Câmara e demais vereadores, demos prosseguimento à deliberação e votação dos vetos feitos pelo Executivo que ainda estão na Casa, com o objetivo de destrancar a pauta para outras iniciativas do Legislativo. Seguimos o ritmo de trabalhos intensos”, destacou o presidente da Câmara de Maceió, Kelmann Vieira (PSDB).

Os projetos seguem para o chefe do Executivo, para que sejam sancionados. Caso o prefeito não o faça, dentro de um prazo de 48 horas, eles retornam à Câmara para promulgação pelo presidente da Casa e, assim, as novas leis entram em vigor.

Três dos vetos são de autoria da vereadora Silvania Barbosa (PRTB). Com a derrubada, ambulantes, gestantes em risco, maiores de 60 anos, autistas e pessoas com deficiência física e mental em Maceió deverão ser beneficiadas. A decisão também incentiva denúncias de fiações em desuso pela cidade para que seja realizada a retirada.

Um dos vetos rejeitados dispõe sobre a criação de um cartão especial que garantirá estacionamento gratuito para determinado público na cidade. O credenciamento deverá ser feito pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), quando solicitada. O cartão deverá ficar em local exposto no carro e deverá ter, além dos dados do beneficiário, o símbolo de acesso.

Para garantir o cartão será necessária a apresentação de carteira de identidade, CPF, laudo médico comprovando o grau de deficiência e comprovante de residência. Se o deficiente for menor de 18 anos ou incapaz, deverão ser apresentados os documentos dos pais ou responsáveis legais.

A SMTT pode cassar o cartão a qualquer momento, em caso de descumprimento ou irregularidade comprovada. A multa foi fixada em R$ 1 mil e a SMTT pode atualizar esse valor.

AMBULANTES

A Câmara também aprovou nova alteração do Código de Posturas de Maceió, garantindo aos ambulantes o uso do jogo de mesas e cadeiras, desde que respeitada a faixa livre de 2 metros para a circulação de pedestres.

A mudança ocorre no inciso II, do artigo 286, do parágrafo 1º, da Lei 3.538/1985, de 23 de dezembro de 1985 do Código de Posturas. O objetivo é melhorar o serviço aos consumidores.

A decisão teve como base a Lei 6.633, de 27 de abril de 2017, dos “food trucks”, que, em seus artigos 9º e 13º, do item IX, libera o uso desses equipamentos, além do item 15 das Normas e Condutas de Funcionamento dos Prestadores de Serviços da Orla e Logradouros Públicos, de 06 de agosto de 2009.

FIAÇÃO

A Câmara também derrubou o veto sobre o uso excedente de fiação na cidade. Com a derrubada, as empresas privadas e órgãos públicos responsáveis serão obrigadas a retirar fiação em desuso ou desnecessária em toda a cidade. A retirada deve ser solicitada pelos cidadãos, por meio de protocolo e requerimento aos prestadores de serviço, que terão 24 horas para realizar o serviço.

Por Marcela dos Anjos com assessoria / GAZETAWEB.COM