O juiz auxiliar da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT / AL), Luiz Carlos Monteiro Coutinho, adiado nesta sexta-feira (03), pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho da 19ª Região (MPT / AL) no sentido destinou uma quantia de R $ 159.634,77 a instituições de acolhimento de idosos e socorro humanitário a desabrigados de enchentes ocorridos na última quarta-feira (01.04), no município de Santana de Ipanema (AL).

Os recursos são oriundos de uma Ação Civil Pública ( ACPCiv 0000622-32.2012.5.19.0058 ) proposta pelo MPT contra o município de Delmiro Gouveia, no ano de 2012. A ação estava arquivada apenas desde 2018 e recentemente, por meio do Sistema Garimpo, foi identificada a existência de valor pendente de liberação em automóveis, oriundo da aplicação de multa por descumprimento de ordem judicial pelo município de Delmiro Gouveia.

O Sistema Garimpo foi desenvolvido pela TRT da 21ª Região (RN) e vem sendo usado por todos os TRTs do país para identificar processos arquivados definitivamente, que armazena depósitos judiciais “abandonados” ou “esquecidos”. Após usar, os recursos são devolvidos aos titulares, que podem ser recuperadores, empresas, advogados e União, entre outros. No caso de ACP em questão, seriamente consultado ou MPT para indicar a destinação devida aos valores.

Presidente do Vara do Trabalho de Santana de Ipanema, Henrique Cavalcante, desarquivar o processo após o recebimento do pedido feito pelo MPT. Em seu despacho, ele lembrou ser pública e notória a situação de calamidade pública em que vive o Mundo, o Brasil, o Estado de Alagoas e, precisamente, o município de Santana de Ipanema e cidades circunvizinhas. “Não bastasse ou surto pandêmico de Covid-19, já reconhecido pelos Atos Conjuntos TRT 19ª GP / CR Nº 1 e N ° 2, uma cidade de Santana de Ipanema sofreu com enchentes do Rio Ipanema e Riacho da Camoxinga”, afirmou, lembrando que milhares de famílias estão desabrigadas e aglomeradas em escolas, prédios públicos etc., fato que vem potencializar os riscos de infecção pelo Covid-19.

O magistrado analisou ou solicitou o feito pelo MPT e como o processo já estava arquivado desde 2018, determinou qual seria o ofício da Corregedoria da TRT / AL, órgão competente para a execução desses processos, nos termos do Ato Conjunto CSJT / CGJT n.º 1 / 2019, para que fosse estudada a possibilidade de atendimento do pleito do MPT.

Pela gravidade e urgência da situação, o magistrado também determina, de plano, uma intimação do município de Delmiro Gouveia, que concorda com uma medida e o Ministério Público Estadual, por meio do promotor de Justiça de Santana de Ipanema, Paulo Victor Sousa Zacarias , para esse indicador, sem prazo de cinco dias, instituições de acolhimento de idosos e socorro humanitário a desabrigados de enchentes com maiores necessidades financeiras, para recebimento de valores. O diretor da Secretaria, Raoni Mattos, disse que todas as diligências foram concluídas pela Vara, em menos de 48h, tempo gravado e agradecido ou empenho da equipe de servidores, pelo comprometimento e celeridade nas providências operacionais.

Como entidades indicadas precisam prestar contas da correta aplicação dos recursos no Procuradoria do Trabalho no Município de Arapiraca, no prazo de até 120 dias a partir dos dados do recebimento de recursos, informando os autos como gastos, em favor dos beneficiários atuais e de outros que venham a se somar, inclusive diante do risco de novos rompimentos de barragens e inundações na região.

Por Redação com Ascom TRT/AL/GAZETAWEB.COM

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