Devido a rápida evolução do contágio do COVID-19, o Tribunal de Contas de Alagoas decide ampliar as medidas restritivas em relação aos seus funcionários, suspendendo o expediente administrativo para atendimento ao público externo entre 06 a 19 de abril de 2020.

Segue o ato:

ATO N° 40/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a evolução da situação da pandemia e a necessidade de adoção de medidas mais restritivas no ambiente de trabalho, visando à redução do risco de contágio do Novo Coronavírus, causador da doença COVID-19;

Considerando a evolução do contágio da COVID-19 no território nacional, mostram-se necessárias a adoção de medidas complementares às previstas pelos Atos nº 27/2020 e nº 34/2020, publicados no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AL em 16 de março de 2020 e 20 de março de 2020, respectivamente;

Considerando o Memorando n° 242/2020, com as orientações do Comitê de Acompanhamento da Situação da COVID-19, constituído pela Portaria n° 53/2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AL em 17 de março de 2020; e

Considerando, por fim, que compete ao Poder Público estabelecer medidas que visem à preservação da saúde do trabalhador e outras ações que tenham por finalidade precípua o interesse da coletividade.

RESOLVE:

Art. 1º Suspender, em caráter excepcional, o expediente administrativo para atendimento ao público externo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, no período compreendido entre 06 a 19 de abril de 2020.

Art. 2º Permanecem suspensos os prazos processuais desta Corte de Contas, no período de 06 a 19 de abril de 2020.

1º Ficam suspensos, no prazo de 06 de abril de 2020 a 30 de junho de 2020, os prazos do calendário das obrigações dos gestores, bem como remessa eletrônica de prestação de contas, podendo, por discricionariedade dos jurisdicionados, enviar os documentos eletrônicos a qualquer tempo durante este período.
2º Durante o período de suspensão dos prazos processuais a que se refere o caput, poderão ser praticadas medidas de caráter de urgência bem como a apreciação de liminares e tutelas antecipadas.
3º Durante o período de suspensão dos prazos processuais a que se refere o caput, as Sessões Plenárias e Sessões das Câmaras serão realizadas por meio de vídeoconferência.
4º Em caso de necessidade, poderá o advogado realizar seu cadastramento com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, para fins de sustentação oral, mediante os seguintes links:

I – Quando se tratar de Sessão Plenária, mediante o link: https://www.gotomeet.me/tceal/sessaoplenaria

II – Quando se tratar de Sessão da Primeira Câmara, mediante o link: https://www.gotomeet.me/tceal/sessaoprimeiracamara

III – Quando se tratar de Sessão da Segunda Câmara, mediante o link: https://www.gotomeet.me/tceal/sessaosegundacamara.

Art. 3º No que se refere ao expediente administrativo interno, será priorizado o trabalho através de acesso remoto ou Rede Privada Virtual (VPN), e, em caráter excepcional, os Senhores Conselheiros e os Senhores Diretores poderão convocar os servidores que não se enquadrem nos grupos de riscos elencados no Ato nº 27/2020, em escalas de trabalho com um quantitativo máximo de 1/3 (um terço) da sua lotação, guardando todas as medidas de segurança sanitária.

1º Considerando a Nota Técnica Conjunta nº 05/2020, de 18 de março de 2020, do Ministério Público do Trabalho, somente poderão ser convocados para as escalas de trabalho os estagiários com idade superior a 18 anos.
2º Considerando a Notificação Recomendatória nº 02/2020, de 31 de março de 2020, os jovens aprendizes não poderão ser convocados para as escalas de trabalho durante a vigência do presente Ato.
3º Os funcionários terceirizados deverão trabalhar considerando 1/3 do contingente em escalas, guardadas as vedações aos grupos de risco e com todas as medidas sanitárias de proteção.

Art. 4º Os Senhores Conselheiros e Senhores Diretores poderão autorizar que os processos físicos sejam analisados em home office, desde que devidamente protocolados contendo, inclusive, o número de páginas.

Art. 5º Considerando a Portaria Nº 40/2020 e a Portaria Nº 53/2020, publicadas no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AL nos dias 18 de fevereiro de 2020 e 16 de março de 2020, respectivamente, os servidores poderão ser colocados em férias coletivas ou individuais, a depender da necessidade das Unidades Administrativas, mesmo durante o período de vigência deste Ato.

Art. 6º A Diretoria de Tecnologia e Informática manterá o canal de comunicação com os jurisdicionados através do Whatsapp: (82) 99819.8007 e e-mail: dti@tce.al.gov.br, bem como deverá orientar o uso de todos os meios de acesso remoto aos servidores.

Art. 7º A Diretoria de Recursos Humanos manterá os canais de comunicação com os servidores através do Whatsapp (82) 99327.3950 e e-mail: callcenter-drh@tce.al.gov.br.

Art. 8º A Diretoria de Tecnologia e Informática, juntamente com a Diretoria de Comunicação, ficam incumbidas, no âmbito de suas competências, de adotar todas as providências necessárias a devida divulgação na internet, veículos de comunicação e outros meios, a fim de dar ampla publicidade a todos os servidores ativos, servidores aposentados e jurisdicionados.

Art. 9º O Diretor Geral, subsidiado pelo Comitê de Acompanhamento da Situação da Covid-19, fica autorizado a adotar outras providências administrativas necessárias para prevenir e evitar a contaminação interna pela Covid-19, tais como o levantamento de necesidade e aquisição de equipamentos de proteção individual para aqueles em jornada de trabalho presencial, devendo as medidas serem submetidas ao conhecimento da Presidência.

Art. 10 Este Ato entra em vigor em 6 de abril de 2020 e terá validade até 19 de abril de 2020, prorrogável por Ato do Conselheiro Presidente, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição.

Dê-se ciência aos Senhores(as) Conselheiros(as), Conselheiros(a) Substitutos(a) e os membros do Ministério Público de Contas.

Edifício Guilherme Palmeira, em Maceió, 3 de abril de 2020.

Conselheiro OTÁVIO LESSA DE GERALDO SANTOS – PRESIDENTE

ASCOM/TCE
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