Foram prorrogadas, por mais 10 dias, as medidas para o enfrentamento do estado de calamidade em Saúde pública, no município de Maceió. O Decreto nº. 8.896 foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (10) e segue as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde (MS) e do Governo de Alagoas.

O decreto segue considerando o isolamento social como uma das medidas de controle mais eficaz e importante para conter o avanço do coronavírus no município, e entende que a situação demanda o urgente emprego de manutenção de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à Saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença na cidade.

Fica mantido o funcionamento dos serviços considerados essenciais, como hospitais, supermercados e serviços funerários. Ficam suspensas as concessões de licenças para a realização de eventos privados ou públicos.

As aulas em todas as escolas da Rede Municipal de Ensino, bem como o funcionamento destas instituições seguem paralisados até o próximo dia 12.

Atividades comerciais na orla marítima e lagunar, atividades esportivas e de recreação em espaços públicos e passeios turísticos continuam proibidos em todo o território municipal. A prefeitura também recomenda que o setor hoteleiro de Maceió suspenda a aceitação de novos hóspedes.

Continua obrigatório o uso de máscaras em locais públicos, devendo os estabelecimentos comerciais proibirem a entrada de pessoas sem o uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI).

Os estabelecimentos comerciais que estão autorizados a funcionar devem seguir uma série de recomendações para a proteção da população, a fim de evitar aglomeração em seu interior, como garantir o fornecimento ininterrupto de álcool em gel, bem como o distanciamento mínimo obrigatório de 1,5 metro entre as pessoas.

Restaurantes e lanchonetes podem continuar operando na modalidade “Pegue e Leve”, sendo a retirada de alimentos feita por drive-thru ou por delivery. Fica mantida, também, a proibição, do uso do Cartão Bem Legal Escolar e do Cartão Bem Legal Sênior nos transportes públicos municipais.

Para assegurar o cumprimento das medidas previstas do decreto, os agentes de fiscalização das secretarias municipais, em conjunto com os demais órgãos de Segurança Pública do Estado, atuarão no sentido de observar o efetivo cumprimento das normas estabelecidas por decisão publicada no DOM.

Por Pâmela de Oliveira | Portal Gazetaweb.com

FOTO: Pei Fon/ Secom Maceió