A Lei nº 14.016/2020, sancionada sem vetos no dia 23 de junho de 2020, pelo presidente da República, já está sendo considerada, por praticantes do Direito, um divisor de águas na contraditória relação existente entre o combate à fome e o desperdício de alimentos no Brasil. O dispositivo legal já em vigor é o resultado de um projeto de lei de autoria do senador Fernando Collor (PROS/AL), aprovado no Senado, que, na prática, facilita e incentiva a doação de excedentes de alimentos ao consumo humano.

Pelo menos, dois pontos da lei são destacados como de grande relevância: a forma como as doações podem ser feitas e a mudança importante na responsabilização dos doadores, antes aprisionados por regras que acabavam provocando um efeito contrário.

De acordo com o advogado Adilson Melro, ouvido no programa Ministério do Povo, da Rádio 98FM Gazeta, a possibilidade de se doar alimentos excedentes – de maneira direta – é um grande marco na nova legislação. “Quem tem fome, tem pressa. Agora, o gerente de um restaurante pode doar a comida que não foi consumida no estabelecimento diretamente aos moradores de rua, por exemplo”, detalhou.

Ele ainda cita, com base na lei, que as doações podem ser feitas com a colaboração do serviço público, numa eventual e corriqueira parceria entre as empresas que vendem alimentos e o poder constituído naquela localidade. Também é possível doar por meio de entidades intermediárias, como instituições religiosas e Organizações Não Governamentais (ONGs), sempre gratuitamente e sem interesses escusos por trás.

O advogado comemora a modificação dos termos que previam responsabilidades civis, administrativas e penais aos doadores em todo o processo de cessão do alimento. Agora, sem a chamada relação de consumo, a responsabilização para doações diretas e intermediárias segue até a entrega final do produto.

“Os doadores só responderão civil e administrativamente se agirem intencionalmente para prejudicar as pessoas que irão receber a doação. Isto também se aplica à responsabilização penal, quando, igualmente, terá que se comprovar o dolo”, esclarece Adilson Melro.

A Rádio Justiça repercutiu a sanção deste projeto de lei de Collor com a presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB no Distrito Federal, Simone Magalhães. A advogada também fez elogios ao dispositivo e concordou com o fato de que a nova regra, certamente, contribui para que o Brasil não seja incluído novamente no mapa da fome.

Segundo ela, a Lei 14.016/2020 claramente combate o desperdício ao estimular a doação do excedente a pessoas em situação de vulnerabilidade social, com risco alimentar e nutricional. Além disso, a mudança na responsabilização seria, na opinião dela, um alento para quem deseja doar e tinha receio de responder processo por eventuais problemas aos consumidores daqueles alimentos.

A advogada chama a atenção para o fato de que o doador não é eximido da responsabilidade e deve manter as doações em bom estado de conservação. “O alimento precisa ser próprio para consumo. Deve estar no prazo de validade, respeitar as condições de conservação, normas sanitárias vigentes, enfim, todos os critérios de segurança alimentar”, ressalta.

Por Thiago Gomes | Portal Gazetaweb.com

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