A Prefeitura Municipal de São Luis do Quitunde/AL, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, tendo em vista as noticias inverídicas noticiadas pelo ex-vereador Junior Pedro na edição de 17/08/2020 do Jornal Cada Minuto, vem a publico esclarecer:
Que são totalmente infundadas as imputações de caráter unicamente eleitoreiro alegadas pelo Sr. Junior Pedro, haja vista que, o atraso na conclusão das obras da escola municipal José de Melo Gonçalves, localizada no povoado Paraíso, decorreu exclusivamente de fatores externos, e alheios a vontade da administração, dentre os quais, inicialmente a necessidade imperiosa de paralisação da obra em razão da pandemia causada pelo COVID-19, e posteriormente, dificuldades financeiras da empresa CONTRATADA em continuar com a execução do contrato.
Ressalte-se que, a empresa ganhadora do certamente licitatório, em decorrência de problemas financeiros no qual se viu inserida, protocolou na data de 28 de julho de 2020, pedido de rescisão contratual, alegando não possui condições financeiras de continuar com a execução da obras, pelas razões expostas no citado ofício.
Outrossim, ao contrário do que inveridicamente noticiado, os valores pagos a empresa ganhadora do pleito licitatório, correspondem exatamente aos quantitativos de serviços efetivamente executados pela empresa, e totalizam aproximadamente 52,66% do valor global da obra, restando um remanescente do contrato no percentual de 47,34% de serviços a serem realizados.
Ademais, também se esclarece que, nos termos do que disciplina o Art. 24, XI da lei 8.666/93, o Município já procedeu com a convocação da empresa 2ª. colocada no certame licitatório, para que exare seu aceite em continuar com a obra nas mesmas condições iniciais do contrato.
Registre-se ainda, que o Município de São Luis do Quitunde, nos moldes do que rege a CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA do contrato oriundo da TP 005/2019, já iniciou processo administrativo com vistas a aplicação das penalidades contratuais a empresa que deu causa a rescisão do contrato administrativo, que poderão ensejar na aplicação de multa no importe de 10% sobre o valor dos itens não executados, bem como, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até dois anos e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por fim, diante dos fatos inverídicos noticiados, a Prefeita Fernanda Cavalcante e o Secretário Municipal de Educação, já estão adotando as medidas legais no sentido de promover a correspondente queixa-crime contra o ex-vereador Junior Pedro, pela pratica de denuncia inverídica e caluniosa com fins exclusivamente eleitoreiro.
CADA MINUTO
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