Na sessão virtual da última quarta-feira (14), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Alagoas encerrou o processo de fiscalização, da Relatoria do Conselheiro Rodrigo Siqueira Cavalcante, referente ao concurso público para a Câmara Municipal de Girau do Ponciano, que estava suspenso por decisão monocrática proferida pelo Conselheiro Cícero Amélio.

Na oportunidade, o órgão colegiado revogou a decisão que ordenou a suspensão do certame, à época já em fase de homologação, de modo que esse pode agora ser retomado pela Administração Pública.

Apesar de ter sido nula a contratação da empresa realizadora do concurso público, a Universidade Patativa do Assaré, pela inobservância às formalidades exigidas pela Lei nº. 8.666/93, no que se refere à dispensa de licitação, não foram constatados quaisquer indícios de fraude na execução do concurso público pela contratada. Dessa forma, o TCE-AL concluiu que a nulidade do contrato não necessariamente conduz à anulação do serviço efetivamente prestado, desde que não se verifiquem máculas à sua idoneidade. Trata-se de entendimento que busca garantir a segurança jurídica, especialmente, na sua dimensão de proteção à confiança legítima de terceiros de boa-fé.

O voto vencedor, proferido pelo Conselheiro Relator, acompanhado pelo Conselheiro Substituto Alberto Pires Alves de Abreu, abordou, ainda, a teoria das nulidades no Direito Administrativo, bem como a visão consequencialista sobre as decisões jurídicas, encampada pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB em suas mais recentes alterações, com destaque para o art. 20 do referido diploma.

Por sua vez, a representante do Ministério Público de Contas, Procuradora Stella de Barros Lima Méro, enfatizou os novos desafios trazidos pela LINDB, e a necessidade de observância obrigatória aos ditames da mesma Lei, inclusive, pelas instâncias de controle. Também se manifestou no sentido de não haver prejuízo na manutenção das fases do concurso público realizado.

Outrossim, o acórdão determinou o arquivamento do feito e comunicação do julgado ao Ministério Público Estadual.

ASCOM\TCE