O Governo do Estado vetou integralmente o projeto de lei, aprovado na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), que concede meia-entrada para advogados em estabelecimentos que promovam lazer e cultura.

De autoria do deputado Marcos Barbosa (Avante), a proposta passou pelo Legislativo, mas não foi bem recebida pela classe. Até a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL) se posicionou contrária à matéria.

No Diário Oficial do Estado desta terça-feira (9), o governo apresentou as razões do veto total ao projeto. A alegação é de que o benefício, ao ser concedido, criaria um critério de desigualdade entre indivíduos, sendo inconstitucional. Por este motivo, a sanção não seria possível.

“O prospecto legislativo, ao estabelecer o direito à meia-entrada para advogados em estabelecimentos culturais, esportivos e de lazer, intervém no domínio econômico com a finalidade de ampliar o acesso à cultura e ao lazer, padecendo de inconstitucionalidade material ao restringir tanto o princípio constitucional da igualdade, quanto a livre iniciativa, valores constitucionalmente assegurados por meio do inciso IV do art. 1º, caput do art. 5º e incisos II e IV do art. 170 e art. 174, todos da Constituição Federal”, argumentou o governo.

Ainda conforme o Estado, a deliberação dos deputados também viola o parágrafo 10 do artigo 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. O veto total será submetido ao plenário após parecer das comissões. Ele pode ser rejeitado ou mantido.

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Pelo projeto, Marcos Barbosa propôs que os advogados devidamente inscritos na OAB teriam acesso aos estabelecimentos culturais, de lazer e esportivos mediante o pagamento de metade do valor do ingresso. Esta concessão já é assegurada, por lei, aos estudantes, professores, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, com idades entre 15 e 29 anos.

“Não podemos negar que o acesso nesses eventos contribui, significativamente, para o desenvolvimento social e cultural do advogado e sua família, pois um advogado beneficiado estará acompanhado de um familiar pagante. Isso trará inúmeros reflexos positivos no exercício de suas funções, na qualidade do serviço prestado por este que, conforme o Art. 2º da Lei 8.906/94, é ‘indispensável à administração da Justiça’ e também no fomento à cultura e à formação de público”, justificou o parlamentar ao apresentar a matéria na ALE.

POR: Thiago Gomes/GAZETAWEB
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