Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram, por unanimidade, nesta quinta-feira (10), que os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ganharam a revisão da vida toda na Justiça não precisam devolver o dinheiro recebido.
Pela decisão, os beneficiários também não terão de pagar custas processuais, honorários de sucumbência ao governo nem valores de perícias judiciais até 5 de abril de 2024, data em que foi publicada a ata do julgamento que derrubou a correção. Se já estavam recebendo um aumento na aposentadoria, também não precisarão devolver esse dinheiro. O valor da aposentadoria, no entanto, poderá ser reduzido.
Segundo a advogada Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo) e do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), não será preciso devolver o valor maior e atrasados para quem ganhou na Justiça a tutela antecipada, medida que antecipa o aumento no benefício antes de a ação terminar de ser julgada. Os processos judiciais agora voltarão a andar, para serem encerrados. Mas não será preciso pagar qualquer custa, mesmo sendo parte derrotada.
Ao todo, a decisão tem efeito sobre mais de 140 mil ações judiciais que tramitam no Judiciário. Uma mesma ação pode ter beneficiado mais de uma pessoa, no caso de processos coletivos.
A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados e pensionistas da Previdência Social pediam a inclusão, no cálculo do benefício, de valores pagos em outras moedas antes de 1994, quando o real começou a circular.
Na reforma da Previdência realizada no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), segurados que já contribuíam com o INSS foram prejudicados pela regra de transição, e acabaram tendo o benefício achatado. Ações na Justiça pediam a correção.
Aprovada em 2022 pelo plenário, a tese foi derrubada no ano passado, em julgamento de duas ações sobre o fator previdenciário, que chegaram à Corte em 1999.
O Supremo analisava nesta quinta um pedido para retomar a validade da correção, o que foi negado. Os ministros, no entanto, decidiram que quem recebeu os valores nesse período não precisa devolvê-los.
A não devolução dos valores já havia sido manifestada pelo relator do recurso da revisão da vida toda no STF, ministro Kassio Nunes Marques. Seu voto havia sido seguido por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
No julgamento desta quinta, o ministro Dias Toffoli defendeu a não devolução e o não pagamento de custas e outras verbas, acrescentando que essas informações devem constar da tese definida no julgamento.
A sugestão de Toffoli e também de Dino -que pediu para escrever a palavra “excepcionalmente”, para que fique claro que só vale para esse caso-, foi acatada por Nunes Marques, que alterou seu voto, levando à aprovação da não devolução por unanimidade.
Toffoli argumentou que a mudança de entendimento sem modulação quebra a expectativa legítima de quem já obteve decisões favoráveis e que valores recebidos de boa-fé não devem ser devolvidos.
O ministro sugeriu que a proteção contra devolução seja explicitamente incluída na decisão, abrangendo liminares e tutelas provisórias.
“Esse é o processo que está levando a vida toda”, brincou Toffoli.
Para o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, que esteve no plenário do STF à espera do julgamento, a decisão não foi positiva para os aposentados, pois acaba de vez com a esperança de que o STF voltasse atrás e garantisse a revisão ao menos para quem já havia entrado na Justiça com ação.
“Colocaram uma pedra na revisão da vida toda”, diz. Ele afirma que o posicionamento dos ministros a respeito da não devolução já era esperado. “O Supremo já tinha posicionamento consolidado de que não tem que devolver.”
Para o governo, o fim da tese representa mais uma vitória. Cálculos apresentados no processo são de que os gastos com a correção seriam de cerca de R$ 480 bilhões, valor que chegou a ser contestado por representantes dos aposentados, que afirmavam haver uma despesa na casa dos R$ 3 bilhões.
O assunto chegou a ser tratado pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, que afirmou, em entrevista à Folha de S.Paulo, tratar-se de um chutômetro.
“Nós nunca tivemos o número exato de possíveis beneficiários. Por isso, todo cálculo, para mim, era um chutômetro. Um chutômetro do que seria uma base concreta de quem poderia ser beneficiado”, disse no ano passado.
Segundo a petição apresentada pela AGU (Advocacia-Geral da União), o cálculo dos valores levou em consideração a quantidade de segurados que poderiam ter direito à correção, além dos que já estavam na Justiça, e a expectativa de vida deles e de seus herdeiros.
Em comunicado, o advogado-geral da União, Jorge Messias, elogiou a decisão do Supremo e afirmou que a não devolução dos valores “está em harmonia com a defesa que a AGU fez para garantir a segurança jurídica no Brasil”. Agradeceu também pela decisão em geral sobre o tema, que segundo ele, “que causou imensa apreensão ao Estado brasileiro pelo impacto que poderia ter gerado nas contas da Previdência Social”.
O processo que discute a revisão da vida toda -tema 1.102-, no entanto, não foi julgado. Há um recurso da União contra a decisão favorável em 2022. Para Toffoli, esse processo precisa ser avaliado para que se inclua a decisão desta quinta.
O direito dos aposentados não deve voltar a ser discutido.
A decisão desta quinta ocorreu nos embargos de declaração -quando se pede o esclarecimento de algum ponto da decisão- movidos pela CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos).
O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?
A revisão da vida toda é um processo judicial no qual o aposentado do INSS pedia o recálculo do benefício para incluir na conta salários antigos, de antes de julho de 1994, pagos em outras moedas. O caso é discutido no Tema 1.102, que está parado na corte, mas sua tese foi derrubada em 21 de março de 2024.
O que os ministros julgaram foram dois embargos de declaração -contestação de um julgamento- em duas ADIs de 1999, que contestavam a reforma da Previdência de Fernando Henrique Cardoso. Ao analisá-las, a corte decidiu, por 7 votos a 4, que a correção não é possível, contrariando posição de 2022, quando aprovou a revisão.
O direito à revisão da vida toda é discutido porque a reforma da Previdência de 1999, realizada no governo Fernando Henrique Cardoso, alterou o cálculo da média salarial dos segurados do INSS, garantindo aos novos contribuintes regras melhores do que para os que já estavam pagando o INSS.
Pela lei, quem era segurado do INSS filiado até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com as 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.
Mas quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média calculada sobre os 80% maiores salários de toda sua vida laboral.
A reforma de 2019 mudou isso. Quem atinge as condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019 tem a média salarial calculada com todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994.
A correção, no entanto, seria limitada. Em geral, compensando para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real.
VAIVÉM DA REVISÃO DA VIDA TODA
– A revisão da vida toda chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2015 como recurso a um processo que teve início no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os estados do Sul do país
– Em novembro de 2018, o STJ determinou suspensão de todos os processos do tipo no país até que se julgasse o caso na Corte, sob o rito dos recursos repetitivos
– Em 2019, a revisão foi aprovada no STJ e, em 2020, o processo chegou ao STF
– Em 2021, o caso começou a ser julgado no plenário virtual do STF, mas pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento
– Em 2022, novo julgamento se iniciou no plenário, mas uma manobra do ministro Kassio Nunes Marques levou o caso ao plenário físico, mesmo após já ter sido aprovado
– Em dezembro de 2022, o STF julgou o tema e aprovou a revisão da vida toda
– Em 2023, o INSS pediu a suspensão de processos de revisão enquanto o recurso era julgado pela Suprema Corte. O instituto também solicitou que a tese não se aplique a benefícios previdenciários já extintos, como em caso de morte do beneficiário
– Desde julho de 2023, os processos estão suspensos por decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso
– No dia 11 de agosto, o STF iniciou o julgamento do recurso no plenário virtual, mas o ministro Cristiano Zanin pediu vista e suspendeu o processo
– Em novembro, o plenário voltou ao julgamento, e, com divergências entre os votos, o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque, levando o caso ao plenário físico
– A decisão final, no entanto, ficou para 2024, após o recesso do Judiciário
– Em 21 de março de 2024, ao julgar duas ações de 1999 sobre o fator previdenciário, a tese da revisão da vida toda foi derrubada por 7 votos contra 4
– Em 23 de agosto, o STF começou a analisar os embargos de declaração. O julgamento foi interrompido três dias depois
– No dia 20 de setembro, o julgamento foi retomado em plenário virtual do STF por meio das ADIs 2.110 e 2.111 e os ministros confirmaram que os aposentados não têm direito à revisão
– Em 27 de setembro de 2024, o Supremo rejeitou recursos que buscavam garantir a revisão da vida toda
– Em 6 de fevereiro de 2025, o STF marcou para o período de 14 a 21 de fevereiro o julgamento, em plenário virtual, dos embargos de declaração da ADI 2.111 para julgar o desfecho de processos em andamento e do recurso da CNTM contra o julgamento que derrubou a tese da revisão da vida toda
– O julgamento começou no dia 14 de fevereiro e, no dia 20 do mesmo mês, o ministro Dias Toffoli pediu destaque, levando a discussão para o plenário físico da corte.
Por Folhapress \ NOTÍCIAS AO MINUTO
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