O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou o acordo proposto pelo governo para devolver valores cobrados indevidamente de aposentados e pensionistas do INSS. A decisão tem efeito imediato, mas ainda depende da aprovação dos demais ministros, prevista para agosto.
Apesar disso, o governo já trabalha com a possibilidade de iniciar os primeiros pagamentos no dia 24 de julho, beneficiando cerca de 1,5 milhão de pessoas. O cronograma e a forma de pagamento ainda não foram divulgados.
Quem pode receber?
Entre 2020 e 2025, cerca de 9 milhões de beneficiários do INSS tiveram descontos realizados por associações, supostamente autorizados. Porém, muitas dessas cobranças não foram reconhecidas pelos segurados. A devolução, com correção pela inflação (IPCA), será feita apenas para quem contestar os descontos e comprovar que não autorizou.
Como saber se fui afetado?
O beneficiário pode consultar sua situação pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Quem não teve nenhum desconto indevido verá a mensagem:
“Fique tranquilo, nenhum desconto foi feito no seu benefício. O Governo Federal descobriu a fraude dos descontos associativos não autorizados e seguirá trabalhando para proteger você e seu benefício!”
Já quem teve desconto verá a seguinte notificação:
“Aviso importante para você. Foi identificado desconto de entidade associativa em seu benefício. A partir de amanhã você poderá informar se autorizou ou não através do Meu INSS ou ligue 135.”
E se eu não autorizei o desconto?
Se o beneficiário confirmar que não autorizou o desconto, poderá solicitar a devolução dos valores pelo Meu INSS ou pela central 135. O INSS então notificará a entidade responsável, que terá 15 dias úteis para comprovar a autorização ou ressarcir o valor.
Se a entidade não responder ou não apresentar prova, deverá devolver os valores ao INSS, que então repassará ao beneficiário.
Já houve muitas contestações?
Sim. Até agora, o INSS recebeu 3,6 milhões de contestações. Em 2,16 milhões de casos (quase 60%), as entidades associativas não responderam, e esses beneficiários já poderão receber os valores corrigidos.
O que acontece se a entidade disser que tinha autorização?
Caso a associação apresente um documento de autorização, o segurado será notificado e poderá apresentar nova contestação, se desejar.
E se a devolução não for feita?
Se a entidade não comprovar a autorização nem ressarcir o valor, o caso será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU) para cobrança judicial.
Ressarcimento será automático?
Não. A devolução só acontecerá para quem solicitar. Além disso, quem aderir ao acordo deverá abrir mão de processos judiciais já existentes contra o INSS.
Preciso ir a uma agência?
Não. Todo o atendimento será feito online ou pelo telefone 135. O INSS não está fazendo ligações nem enviando SMS para tratar do reembolso.
Como acessar o Meu INSS?
Baixe o app gratuitamente na App Store (iOS) ou na Google Play Store (Android). Depois, crie uma conta com CPF, responda perguntas de segurança e configure sua senha. A conta também serve para outros serviços do Gov.br.
A criação da conta pode ser feita também via internet banking de bancos credenciados.
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O ministro enviou a decisão para referendo do plenário da corte, o que deverá ser feito em sessão do plenário virtual depois do recesso do Judiciário, prevista para 15 de agosto. Ainda assim, a decisão já tem validade.
Por Notícias ao Minuto
FOTO: © Shutterstock \ Economia INSS