O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou na sexta-feira (4) a lei que regulamenta a criação de fundos patrimoniais, mecanismo que possibilita maior sustentabilidade financeira para organizações sem fins lucrativos. A aprovação foi publicada nesta segunda (7).

Após Michel Temer (MDB), autor da Medida Provisória que originou a lei, deixar o cargo sem avalia a regulamentação, o texto foi aprovado no limite do prazo.

A demanda para que uma legislação fornecesse segurança jurídica aos chamados endowments já vinha sendo feita há algum tempo pelo terceiro setor. O incêndio do Museu Nacional em setembro de 2018, que evidenciou a falta de financiamento, foi o estopim para a publicação da MP.

No mecanismo, um investimento inicial é feito a partir de doações e novos repasses alimentam esse montante. Os rendimentos gerados a partir dele podem ser usados para que organizações tenham fonte regular de recursos.

Fora do Brasil, a existência desses fundos é comum, estando os maiores deles concentrados em países anglo-saxões. Os mais volumosos também pertencem a universidades, como a americana Harvard, que está no topo da lista com US$ 36 bilhões (R$ 139,5 bilhões), alimentada por doações milionárias como as que se vê em filmes.

No país norte-americano, o mecanismo existe há cem anos, e os doadores recebem incentivos fiscais que variam de 10% a 50% do imposto devido, tanto para pessoas jurídicas como físicas. Com uma cultura de doação já enraizada, os mais de 600 fundos existentes nos EUA e no Canadá representam quase 3% do PIB desses países.

Na regulamentação recém-aprovada, no entanto, os incentivos fiscais que poderiam alavancar a formação dos fundos nesse início, apesar de estarem de forma tímida no texto aprovado pelo Congresso, foram vetados pelo presidente.

Segundo Fernando Peregrino, presidente do Confies (Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica), esses incentivos são imprescindíveis para poder atrair o mercado privado.

“65% do orçamento de pesquisa e desenvolvimento do país é do setor público. Em países industrializados, o setor privado chega a 80% [do orçamento].”

Outro veto foi a possibilidade de adequação de fundos de asssociações e fundações já constituídas em fudos patrimoniais, desde que se respeitasse os termos da lei.

A LEI

No texto aprovado, o conceito de endowment foca a perenidade das instituições, afirmando que fundos patrimoniais são constituição de “fonte de recursos de longo prazo, a partir da preservação do principal [investimento inicial] e da aplicação de seus rendimentos”.

Um dos pontos positivos do texto é a amplitude de causas previstas para serem apoiadas, segundo Priscila Pasqualin, sócia da PLKC Advogados e uma das especialistas consultadas pelo Congresso Nacional na elaboração da lei enviada para sanção presidencial.

“Isso foi uma pauta completamente acolhida pelos parlamentares”, disse à reportagem. “A legislação apoia nominalmente diversas causas, como saúde, cultura, educação, assistência social, segurança pública e demais causas de finalidade pública. Veio ampla, o que, a meu ver, é bastante correto.”

Antes de a Medida Provisória ser publicada em setembro, havia seis projetos de lei que tratavam da questão de forma fragmentada, com benefício apenas a alguns setores, como educação e saúde.

Para Peregrino, a chegada dos fundos patrimoniais ao Brasil é um “alento para a área de ciência, tecnologia e inovação”.

“É um mecanismo de atração de recursos privados, que vai beneficiar projetos da academia nas universidades públicas.” Ele explica que os fundos ajudarão a equalizar as contas dessas instituições, apesar das baixas orçamentárias.

Peregrino destaca ainda a importância dos endowments. “[Os fundos] não são só um mecanismo de financiamento. Eles podem solucionar uma crise crônica e histórica no Brasil.”

A norma aprovada estabelece ainda transparência nas organizações e nas tramitações, prevê a criação de um Comitê de Investimentos separado do Conselho de Administração e estipula a definição de cronogramas, critérios e responsabilidades para o uso das verbas.

As instituições apoiadas ou as causas às quais se destinam as doações devem constar no ato constitutivo da organização que irá gerir o fundo, bem como a forma de aprovação das políticas de gestão, investimento resgate e aplicação dos recursos.

As gestoras deverão também publicar em seus sites as demonstrações financeiras e de gestão e aplicação de recursos no mínimo uma vez por ano. A adoção de uma auditoria interna também está prevista e, para fundos maiores que R$ 20 milhões, as checagens serão feitas de forma independente.

Esses e outros pontos, segundo Pasqualin, dão credibilidade aos fundos. De acordo com a advogada, o mecanismo começou a chamar a atenção do próprio mercado financeiro. “Fundo patrimonial é um grande investidor no mercado de capitais, um grande player. O contorno de governança dá mais segurança para a ferramenta.”

Além disso, a lei prevê que o Comitê de Investimentos seja composto por pessoas especializadas, ainda que dependam de indicações do Conselho de Administração. O texto estabelece que esses membros tenham experiência em mercados financeiros ou de capitais e estejam cadastrados na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) como analistas, consultores e administradores de carteiras de valores mobiliários.

DESAFIOS

Um dos entraves que permanece mesmo com a legislação aprovada é a tributação dos endowments. Para Pasqualin, porém, esse será um segundo momento. “Seria importante ter um diálogo técnico sobre o tema para fazer uma instrução normativa boa e não ficar no embate de advogados. Tentamos esclarecer isso na própria lei, mas não tivemos tempo de diálogo para sair no texto.”

A advogada afirmou que o ideal seria que a gestora não tivesse que pagar impostos referentes à doação, prática adotada por poucos países, entre eles o Brasil. “Também não deve ter tributação de Imposto de Renda sobre aplicação financeira. É um patrimônio rendendo com uma única finalidade, de interesse público. Ninguém vai enriquecer pessoalmente.”

A expectativa agora com a aprovação é que o setor tenha uma expansão como houve na França, em 2008. Após se estabelecer a lei no país europeu, surgiram mais de 230 fundos apenas no primeiro ano, entre eles o que gere o Museu do Louvre.

Com informações da Folhapress.