O delegado Fábio Costa (PSB) precisou recorrer a um mandado de segurança para assegurar desempenhar sua função dentro da Polícia Civil. O impedimento estaria em uma resolução governamental, publicada no dia 22 deste mês, retira seu direito de poder atuar na Polícia Civil da capital.

Após ser surpreendido pela decisão, o delegado Fábio Costa entrou com um mandado de segurança justificando que a Constituição Federal permite o exercício de duas funções administrativas no caso do servidor público garantir a compatibilidade de horários.

Outro fator preponderante em defesa do delegado é que por ele ter feito parte do Conselho Superior da Polícia Civil (Consupoc), o regimento garante o direito de escolher uma unidade da Polícia Civil para atuar durante um ano.

Em resposta ao mandado de segurança, o juiz João Dirceu Soares Moares explicou que o vereador tem o direito líquido e certo de exercer o cargo de delegado da PC acumulado com a de vereador desta capital. Ainda segundo as razões expostas, o juiz determinou a possibilidade de Fábio Costa acumular a partir do primeiro dia de janeiro, de 2021, o mandato de vereador de Maceió e o cargo de Delegado de Polícia Civil na capital.

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Foto: Arquivo Pessoal