Desde a última terça-feira (1º), os estados já podem emitir a nova carteira de identidade nacional. O documento terá um único número de identificação que vai ser o número do CPF com o objetivo de realizar sua padronização em todo o país. Em Alagoas ainda não há previsão de quando será implantado o novo RG. O prazo para que os institutos de identificação estejam aptos a emiti-lo vai até março do ano que vem.

De acordo com o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, é obrigatório fazer a troca pela nova Carteira de Identidade para todos os cidadãos que têm até 60 anos. Para os demais, o documento no modelo antigo será válido por tempo indeterminado. A emissão da nova carteira de identidade é gratuita.

A determinação diz também que a nova carteira de identidade será nacional, em modelo único, e terá duas versões: física e digital. “Quem já tem CPF poderá solicitar o RG único e permanecerá com o mesmo número de sempre. Quem não tem inscrição no CPF poderá solicitar ao órgão de identificação local, seguindo as regras estabelecidas pela Receita Federal”.

O modelo antigo de carteira de identidade será aceito por até 10 anos para a população que tem até 60 anos. Para quem tem mais de 60 anos, o RG antigo será aceito por prazo indeterminado.

O novo documento é também considerado mais seguro devido à possibilidade de validação eletrônica de sua autenticidade por QR Code, inclusive off-line. A emissão das Carteiras de Identidade ficará sob responsabilidade das secretarias de Segurança Pública de cada Estado.

Ao receber o pedido, o órgão valida a identificação pela plataforma do governo federal, o Gov.br. No momento em que receber o documento em papel ou policarbonato (plástico), o cidadão poderá acessá-lo também pelo aplicativo Gov.br.

DOADOR DE ÓRGÃOS

Mesmo com o novo documento, entretanto, ainda será necessário que a pessoa informe a família sobre a intenção de doar os órgãos após a morte. Isso porque a retirada e doação de órgãos e tecidos só pode ser feita com a autorização familiar, conforme a legislação brasileira.

“Se a família autorizar, aí, sim, é feita a doação. É fundamental as pessoas conversarem em família o desejo delas de serem doadores”, ressaltou Gustavo Fernandes Ferreira, presidente da Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO).

Para Daniela Ramos, coordenadora da Central de Transplantes de Alagoas, a possibilidade de identificar na nova Carteira de Identidade, no verso, se a pessoa deseja doar órgãos após a morte foi uma surpresa. Segundo o Ministério da Justiça, a pessoa precisará informar, na hora de fazer o novo documento, que quer a inclusão desse dado.

“A lei vai continuar, ou seja, é a família quem autoriza, vamos trabalhar com o lado bom e o ruim da coisa, teremos que ter muito cuidado e o Ministério da Saúde ficou de dá um posicionamento nacional a respeito do assunto”, salientou Daniela Ramos.

Mesmo com o novo documento, entretanto, ainda será necessário que a pessoa informe a família sobre a intenção de doar os órgãos após a morte. Isso porque a retirada e doação de órgãos e tecidos só pode ser feita com a autorização familiar, conforme a legislação brasileira.

Para a coordenadora a situação é delicada porque a lei vigente (n°10.211/01) fala que a doação precisa ser consentida pela família e não mais presumida como anteriormente. “No início da lei colocar no RG que a pessoa era doador causou um efeito muito ruim, e se não houver preparação no sentido de sensibilizar as pessoas no momento em que for colocar se é doador ou não, vamos cair no mesmo erro do passado, e ai, será mais um problema que iremos retroceder”, observou.

A pessoa também poderá solicitar a inclusão do tipo sanguíneo (A, B ou O) e fator RH (positivo ou negativo), além de outros problemas de saúde “cuja divulgação possa contribuir para preservar a sua saúde ou salvar a sua vida”, de acordo com o decreto que autorizou a nova carteira.

TRIBUNA HOJE

Foto: Divulgação