Os juízes João Paulo Martins, auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), e Yulli Roter, coordenador do Grupo Interinstitucional de Atenção à Saúde Mental, discutiram a aplicação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário com representantes do Hospital Escola Portugal Ramalho. A reunião aconteceu nesta nesta segunda-feira (21).

Em fevereiro deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução 487 que estabeleceu procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei n. 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança.

“Através da resolução vai ter que se redirecionar todo esse modelo da saúde mental daqueles pacientes que tem algum conflito com a lei. Então é preciso que a gente sente cada vez mais e promova ações porque já passou da hora. Precisamos caminhar de forma mais efetiva, chamar os entes públicos para a responsabilidade que cada um deles tem que ter, porque as determinações tanto da lei quanto das convenções e tratados internacionais já estão vigentes e a gente precisa que elas sejam cumpridas”, explicou o juiz João Paulo Martins.

Segundo o coordenador do grupo interinstitucional, magistrado Yulli Roter, o prazo para dar cumprimento ao estabelecido pelo CNJ é de seis meses a partir da vigência da resolução.

“Temos ainda um prazo para que essa interdição parcial se inicie. Nós iniciamos hoje o trabalho de articulação com o Hospital Portugal Ramalho. Na próxima semana articularemos a implementação da rede de atenção psicossocial com outros órgãos. A gente precisa saber o que o SUS precisa de melhoria para receber as pessoas com transtorno mental em conflito com a lei”, comentou.

A supervisora da Direção Geral do hospital psiquiátrico, Maria Derivalda Andrade, destacou que a instituição apoia a política antimanicomial do Poder Judiciário.

“A própria lei proíbe internação em hospital psiquiátrico e estamos tentando encontrar alternativa para o fortalecimento da rede de proteção psicossocial. Você não socializa uma pessoa asilada, ela precisa estar em CAPS III (Central de Atenção Psicossocial), em leito de saúde mental e todos os equipamentos da rede de atenção psicossocial conforme a Portaria 388 do Ministério da Saúde e da Lei 10.216 de 2001”, falou.

CADA MINUTO \ *Com Ascom TJ

Foto: Robertta Farias