As contas de Governo do ex-prefeito de Murici, referentes ao ano de 2013, apresentaram irregularidades de ordem material que levaram o Ministério Público de Contas de Alagoas a opinar pela emissão do Parecer Prévio pela rejeição.

Dentre as irregularidades encontradas estão a aplicação abaixo do mínimo constitucional em educação; omissão material do dever de prestar contas com relação aos gastos com saúde e educação; descumprimento dos limites máximos de gastos com pessoal; repasse do duodécimo para a Câmara de Vereadores acima do teto constitucional; déficit orçamentário da ordem de R$ 2.847.539,45; e utilização excessiva de créditos suplementares.

Um dos problemas constantemente encontrados nas prestações de contas de governo nos municípios alagoanos é a omissão material do dever de prestar contas.

O gestor apresenta os dados incompletos, impossibilitando uma aferição correta dos números e uma análise qualitativa dos gastos, sobretudo quanto à educação e saúde, cujas notas de empenho não discriminam o objeto das suas despesas. Esse grave fato também está presente nas contas do ex-prefeito de Murici e por isso, pode-se reconhecer verdadeira hipótese de omissão do dever de prestar contas em seu aspecto material ou substancial.

No entanto, para o MPC/AL, tal argumentação não merece prosperar por dois aspectos simples: o primeiro, a LRF é inequívoca ao incluir os gastos com inativos no cômputo do cálculo para fins de apuração da despesa com pessoal, excetuando apenas quando tais gastos forem custeados por fundo de previdência próprio, o que não foi demonstrado pelo gestor em sua defesa. Em segundo, a Resolução TCE/AL nº 115/2001 constitui ato normativo infralegal eivado de ilegalidade, porquanto dispõe de maneira incompatível de matéria já tratada em Lei Complementar nacional de forma suficiente, dispensando qualquer sorte de suplementação ou regulamentação.

Diante da gravidade de cada uma dessas observações, manifesta-se o Ministério Público de Contas pela emissão de Parecer Prévio pela rejeição das contas de governo do prefeito de Murici, no exercício de 2013.

Por 7Segundos com Assessoria
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