Vereadora destacou que venceu todas as ações, por unanimidade, no TRE de Alagoas

A vereadora Silvania Barbosa (MDB) usou a tribuna da Casa de Mário Guimarães, na manhã desta terça-feira (23), para comentar decisão monocrática do TSE que pede a cassação de seu mandato. Silvania lembrou que venceu por unanimidade todas as ações julgadas no TRE/AL e se disse tranquila e confiante na decisão que deve ser tomada pelo colegiado até o final deste ano.

Convicta de que irá reverter a decisão do TSE, Silvania lembrou que é vereadora pelo quarto mandado consecutivo, que está como vice-presidente da Câmara de Vereadores de Maceió e que foi eleita pelo voto dos maceioenses. Em sua fala, a parlamentar destacou que não entrou por quociente eleitoral e sim por ter sido a mais votada do seu partido à época do pleito, o PRTB.

Silvania também esclareceu sobre a matemática que teria levado um candidato derrotado a entrar na justiça em busca de sua vaga. “As candidaturas apresentadas pelo PRTB, legenda da qual eu fazia parte durante o pleito em questão, tinha o total de 20 homens e dez mulheres concorrendo à uma vaga na Câmara Municipal. Três homens tiveram suas candidaturas indeferidas e um deles desistiu, restando 16 candidaturas masculinas. Entre as mulheres, éramos dez na disputa. Uma delas teve a candidatura indeferida, a outra teve os votos anulados e duas delas são objeto de discussão de ação no TSE. Portanto, de um total de dez, seis mulheres disputaram do modo inteiramente regular, sendo eu, inclusive, uma delas e a única candidata eleita para um assento na Câmara de Vereadores. A legislação eleitoral prevê percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas por partido. Se 16 homens concorreram de modo regular, então a cota mínima para o PRTB era de 4,8 mulheres. Nós tínhamos seis, excetuando as duas candidaturas objetos da ação. Portanto, tínhamos margem com folga,” explicou a vereadora.

Ainda durante sua fala, Silvania lembrou que a cota de gênero foi criada para abrir espaço para candidaturas femininas e não para beneficiar candidaturas masculinas derrotadas. “Não é crível falar em fraude de cota de gênero, quando a eleita é justamente uma mulher, se o percentual mínimo de mulheres concorreram e se não há eleitos da legenda por quociente eleitoral. A cota de gênero é uma afirmativa que visa fomentar e prestigiar a participação feminina na política e não retirar do mandato uma vereadora legitimamente eleita, em detrimento de um homem assumir em seu lugar,” afirmou a vereadora.

“Sigo confiante na decisão do colegiado, que deve analisar o caso até o final deste ano. Por fim, eu quero agradecer as mensagens de apoio e a cobertura isenta da grande mídia sobre o assunto. Encerrando deste modo, todo e qualquer comentário a respeito desta ação,” concluiu a vereadora.

POR: ASSESSORIA
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